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Candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo Indefinida pelo TRE-SE: Entenda os Motivos

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu a candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo (PT) para a prefeitura de Barra dos Coqueiros, citando uma condição de inelegibilidade devido à sua união civil estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Inicialmente, a candidatura foi aprovada em primeira instância, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um recurso, alegando que a relação de Danilo com a filha de Lula o torna inelegível de acordo com o Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Apesar da defesa de Danilo argumentar que sua relação se configura apenas como um ‘namoro qualificado’, e não como uma união estável, o entendimento do tribunal foi de que existiam evidências suficientes de um vínculo além do namoro, com base em postagens nas redes sociais que indicavam uma relação mais próxima. Até o momento, Danilo ainda é listado como candidato pela Justiça Eleitoral, mas sua situação continua incerta.

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