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Decisão do TRE-SE: Inelegibilidade de Danilo Dias por União Estável com Filha de Lula

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu a candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo (PT) à prefeitura de Barra dos Coqueiros, em virtude de sua união civil estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão contraria uma primeira instância que havia deferido a candidatura, mas o Ministério Público Eleitoral argumentou que tal união configura inelegibilidade conforme a Constituição Federal. A defesa de Danilo, no entanto, argumentou que o relacionamento não passa de um ‘namoro qualificado’ e que não há evidências de coabitação ou de formação de uma nova família, apresentando a relação como algo particular sem implicações legais de inelegibilidade. Apesar da controvérsia, o nome de Danilo permanece na lista oficial de candidatos do Tribunal Superior Eleitoral. Ele se manifestou nas redes sociais, denunciando a ação como uma tentativa de bloquear seu crescimento nas pesquisas eleitorais, convocando a população a não ceder ao temor e a união pela esperança nas eleições.

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